Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:5952/2021
    1.1. Anexo(s)5428/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5428/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2018
3. Responsável(eis):JOAO MARTINS NETO - CPF: 59784156172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOAO MARTINS NETO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 761/2022-SEPLE

Sessão 27ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 11/05/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Conselheiro do voto vista divergente (vencido) Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA (Convocação nº 26/2022)
Decisão RESOLUÇÃO Nº 202/2022
Julgamento PROVIMENTO NEGADO. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 26/2022), apresentou voto vista divergente para dar provimento integral ao Pedido de Reexame, de modo a reformar o Parecer Prévio da 1ª Câmara do TCE nº 26/2021, recomendando a aprovação das Contas consolidadas da Prefeitura Municipal de Mateiros, referentes ao exercício de 2018.

 

Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice.

 

Votaram com o Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, pelo não provimento do Recurso, mantendo a recomendação pela rejeição das contas em apreço, os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

A Conselheira Doris de Miranda Coutinho acompanhou o voto vista divergente.

 

Lavrará a decisão o Conselheiro José Wagner Praxedes (Relator).

 

Conselheiro e Conselheiro Substituto que não participaram da votação, na conformidade do §6º do artigo 312 e inciso IV, do artigo 319 do RI-TCE/TO, respectivamente, Alberto Sevilha e Orlando Alves da Silva (nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro José Wagner Praxedes - Convocação nº 22/2022).

Observação À Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 17/05/2022 às 10:45:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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