1. Processo nº: 5952/2021     1.1. Anexo(s) 5428/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5428/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 20183. Responsável(eis): JOAO MARTINS NETO - CPF: 59784156172 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: JOAO MARTINS NETO 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 761/2022-SEPLE
Sessão | 27ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 11/05/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Conselheiro do voto vista divergente (vencido) | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro ALBERTO SEVILHA (Convocação nº 26/2022) |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 202/2022 |
Julgamento | PROVIMENTO NEGADO. |
Votação/Resultado | Maioria Absoluta |
Quórum |
O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 26/2022), apresentou voto vista divergente para dar provimento integral ao Pedido de Reexame, de modo a reformar o Parecer Prévio da 1ª Câmara do TCE nº 26/2021, recomendando a aprovação das Contas consolidadas da Prefeitura Municipal de Mateiros, referentes ao exercício de 2018.
Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice.
Votaram com o Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes, pelo não provimento do Recurso, mantendo a recomendação pela rejeição das contas em apreço, os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.
A Conselheira Doris de Miranda Coutinho acompanhou o voto vista divergente.
Lavrará a decisão o Conselheiro José Wagner Praxedes (Relator).
Conselheiro e Conselheiro Substituto que não participaram da votação, na conformidade do §6º do artigo 312 e inciso IV, do artigo 319 do RI-TCE/TO, respectivamente, Alberto Sevilha e Orlando Alves da Silva (nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro José Wagner Praxedes - Convocação nº 22/2022). |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 17/05/2022 às 10:45:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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